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Atletas e apostas: o que a lei brasileira proíbe e quais são as punições

O que a Lei 14.790/2023 veda a jogadores, técnicos, árbitros e até familiares, quando manipular resultado vira crime, e o que os casos julgados no Brasil mostraram na prática.

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Redação Futemais
9 min de leitura

⚡️ Leitura dinâmica

  • Guia das regras sobre apostas para quem trabalha no futebol, com a base legal citada artigo por artigo.
  • A Lei 14.790/2023 proíbe apostas de atletas, comissão técnica, árbitros, empresários e dirigentes, e estende a vedação a cônjuges e parentes até o segundo grau.
  • Manipular resultado é crime pelo artigo 198 da Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão.
  • Traz o desfecho real da Operação Penalidade Máxima e do caso Bruno Henrique, os dois julgados no STJD.

Apostar em futebol virou hábito de massa no Brasil. A regulamentação do setor criou um mercado legal com centenas de marcas, e casas de apostas estamparam uniformes, placas de estádio e transmissões. Para o torcedor, é entretenimento. Para quem está dentro do jogo, é proibido por lei.

A diferença não é de etiqueta: é de norma escrita. Este texto reúne o que a legislação brasileira e os códigos esportivos determinam sobre atletas e apostas, o que acontece com quem descumpre, e o que os casos julgados no país nos últimos anos mostram na prática.

O avanço das apostas e o dilema do esporte

O mercado brasileiro de apostas foi regulamentado pela Lei 14.790, de dezembro de 2023, com fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Em agosto de 2026, o país tem mais de 180 casas autorizadas a operar legalmente, cada uma com exigências de capital mínimo e fundo de garantia de prêmios.

O dinheiro entrou no futebol pela porta da frente. Patrocínio de bet virou uma das principais receitas de clubes e ligas, o que produz uma situação incômoda: o mesmo setor que financia a competição é o que teria a ganhar se o resultado dela fosse combinado.

É por isso que a régua para quem joga precisa ser diferente da régua para quem assiste. E é o que a lei faz.

O que a lei brasileira proíbe de fato

Este é o ponto que mais aparece errado em textos sobre o assunto, com citações atribuídas a artigos que tratam de outra coisa. As normas que valem hoje são estas.

Lei 14.790/2023: quem não pode apostar

O artigo 26 da lei das apostas proíbe que apostem as pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado do evento esportivo. A lista inclui:

  • atletas que disputam competições organizadas por entidades do Sistema Nacional do Esporte;
  • dirigentes desportivos, técnicos, treinadores e integrantes de comissão técnica;
  • árbitros, assistentes e equivalentes;
  • empresários, agentes e procuradores de atletas e de técnicos;
  • membros de órgãos de administração ou fiscalização das entidades que organizam a competição.

E há um detalhe que costuma escapar: a vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral até o segundo grau. Ou seja, não é apenas "não recomendado" que um familiar aposte nos jogos do atleta. É proibido por lei, e a aposta feita nessas condições é nula de pleno direito.

Lei 14.597/2023: manipular resultado é crime

A Lei Geral do Esporte tipificou a manipulação como crime. O artigo 198 pune quem solicita ou aceita, para si ou para outro, vantagem ou promessa de vantagem, patrimonial ou não, por qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou de evento associado a ela. A pena é de reclusão de dois a seis anos, mais multa.

Isso vale independentemente do julgamento esportivo. Um atleta pode responder na Justiça comum e no tribunal desportivo pelo mesmo fato.

CBJD: o que julga o tribunal desportivo

No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os dispositivos usados nesses casos são o artigo 243, que trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à própria equipe, e o artigo 243-A, sobre atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado.

As penas vão de suspensão de 180 a 720 dias, cumuladas com multa de até R$ 100 mil, e eliminação em caso de reincidência. Vale registrar que o CBJD não tem um artigo dedicado especificamente a apostas, lacuna que juristas do setor já apontaram publicamente: o enquadramento é feito pelos artigos de manipulação e conduta antidesportiva.

💡 Curiosidade

O artigo 243-F do CBJD, frequentemente citado como se proibisse apostas, trata na verdade de ofender alguém em sua honra por fato ligado ao desporto. É o dispositivo usado em casos de bate-boca e xingamento, não em casos de aposta.

Por que o envolvimento do atleta com apostas é tão grave

1. Risco de manipulação de resultados

Quando um atleta aposta, mesmo em partidas que não sejam as dele, instala-se uma dúvida pública sobre a conduta profissional dele. E a manipulação raramente pede que alguém perca um jogo: pede um cartão amarelo, um escanteio, um pênalti, coisas que um jogador sozinho consegue provocar sem que ninguém no estádio perceba.

É justamente esse tipo de aposta, em eventos específicos dentro da partida, que tornou a manipulação mais barata e mais difícil de detectar do que era no passado.

2. Uso de informações privilegiadas

Atletas sabem coisas antes do mercado: escalação, lesão, quem está pendurado, clima de vestiário. Repassar essa informação a terceiros que apostam já é infração, mesmo que o jogador nunca faça uma aposta.

O caso mais conhecido no Brasil ilustra a distinção. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi denunciado após um cartão amarelo em jogo do Brasileirão que chamou a atenção das casas de apostas. Em primeira instância, o STJD aplicou 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por manipulação. No julgamento do recurso, o Pleno do tribunal, por seis votos a três, desclassificou a conduta: retirou o enquadramento de manipulação, reclassificou o caso como descumprimento de regulamento por compartilhamento de informação sensível e aplicou multa de R$ 100 mil, sem suspensão.

A leitura correta desse desfecho não é "não deu em nada". É que o tribunal separou duas coisas diferentes, manipular um jogo e vazar informação, e puniu a segunda.

3. Impacto na imagem e na carreira

Além da sanção, existe o custo que nenhum tribunal aplica. Patrocinadores saem, clubes recuam nas negociações e a suspeita gruda no nome do jogador mesmo depois de uma absolvição. Num mercado em que reputação é ativo, esse dano costuma durar mais que a punição.

Casos recentes e o alerta para o futebol brasileiro

O episódio que mudou o assunto no Brasil foi a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, deflagrada em 2023, que expôs um esquema de manipulação envolvendo jogadores de várias divisões.

O STJD julgou os atletas ainda em 2023. Romário Bezerra, ex-Vila Nova, apontado como quem recrutava os outros jogadores, foi banido e multado em R$ 25 mil. Eduardo Bauermann, então no Santos, foi punido com suspensão. Gabriel Tota e Ygor Catatau também foram banidos.

E aqui entra um desdobramento que a maioria dos textos sobre o tema não acompanhou. Em 5 de setembro de 2025, o Pleno do STJD reviu as penas e liberou Ygor Catatau, Gabriel Tota e Romário para voltar ao futebol, por unanimidade, após o pagamento das multas e a apresentação de declarações de integridade. O banimento, na prática, não foi definitivo.

Isso não suaviza a gravidade do esquema. Mostra que a punição desportiva tem porta de saída, e que o custo real de se envolver com apostas se mede em anos de carreira perdidos, não em uma sentença permanente.

A diferença entre publicidade e participação

Estampar a marca de uma casa de apostas no uniforme não é apostar. A lei proíbe a aposta, não a publicidade. Um atleta pode aparecer numa campanha do setor sem infringir o artigo 26.

A linha, porém, é estreita. Quem promove uma plataforma e ao mesmo tempo joga na competição em que ela aceita apostas precisa ter cuidado redobrado para não incentivar o jogo entre colegas, não comentar publicamente odds de partidas em que atua e não circular informação que possa ser lida como dica.

Muitos clubes adotam política interna mais restritiva que a lei, proibindo campanhas individuais dos seus atletas no setor, para não expor a instituição a suspeita.

O papel da educação e da prevenção

Entidades esportivas passaram a investir em programas de integridade, com palestras e treinamento voltados principalmente às categorias de base. A lógica é preventiva: um jogador de 18 anos numa divisão de acesso, ganhando pouco, é exatamente o perfil que os aliciadores procuram, porque a proposta parece grande diante do salário.

Foi esse o padrão que apareceu na Penalidade Máxima. O esquema não começou pela elite, começou pelas divisões onde a fiscalização é menor e a vulnerabilidade financeira é maior. Sobre o caminho até o profissional e as armadilhas dele, vale ler nosso guia sobre como ser jogador de futebol, com as dicas e os erros mais comuns.

As apostas e o torcedor: uma relação diferente

Para o torcedor maior de 18 anos, apostar em plataforma autorizada é atividade legal, e a lei prevê deveres das operadoras quanto a pagamento de prêmios, proteção de dados e canais de atendimento.

Para o atleta, o mesmo ato é infração e pode ser crime, dependendo do que vier junto. A diferença não está no valor apostado nem na intenção: está em quem aposta. O jogador não é espectador do jogo, ele é uma das variáveis do resultado.

Integridade como valor inegociável

Um campeonato só vale alguma coisa enquanto o público acredita que o resultado foi decidido em campo. É um ativo frágil: basta um punhado de casos comprovados para que todo lance estranho passe a ser lido com desconfiança.

É por isso que a legislação alcança até o cônjuge do atleta, e por isso que um cartão amarelo isolado vira objeto de julgamento. Não é excesso de zelo. É o reconhecimento de que a credibilidade da competição é o produto que está sendo vendido.

Perguntas frequentes sobre atletas e apostas esportivas

Atleta pode apostar em futebol no Brasil?

Não. O artigo 26 da Lei 14.790/2023 proíbe apostas por atletas que disputam competições organizadas por entidades do Sistema Nacional do Esporte, além de técnicos, comissão técnica, árbitros, empresários e dirigentes. A aposta feita nessas condições é nula de pleno direito.

Um jogador pode apostar em outros esportes?

A vedação legal se dirige a quem tem ou pode ter influência no resultado do evento. Fora desse escopo, a proibição não alcança automaticamente qualquer aposta, mas contratos de clube e regulamentos de competição podem trazer restrições adicionais. Antes de qualquer coisa, vale checar o próprio contrato.

Familiares de atletas podem apostar nos jogos dele?

Não. A lei estende a proibição a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e colateral até o segundo grau. É uma vedação expressa, não uma recomendação.

O que acontece com um atleta pego apostando?

No tribunal desportivo, responde pelos artigos 243 e 243-A do CBJD, com penas que vão de 180 a 720 dias de suspensão, multa de até R$ 100 mil e eliminação em caso de reincidência. Se houver manipulação, pode responder também na Justiça comum.

Manipular resultado é crime no Brasil?

Sim. O artigo 198 da Lei 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, prevê reclusão de dois a seis anos e multa para quem solicita ou aceita vantagem por ato ou omissão destinado a alterar o resultado de competição esportiva ou de evento associado a ela.

Como as entidades descobrem casos de manipulação?

Principalmente por monitoramento estatístico do mercado de apostas. Um volume anormal de dinheiro num evento específico, como cartão para um jogador determinado, dispara alerta nas empresas de integridade contratadas pelas ligas, que comunicam as federações. Foi assim que os casos brasileiros mais recentes começaram a ser investigados.

Jogador pode fazer publicidade de casa de apostas?

A lei proíbe apostar, não anunciar. Publicidade é permitida, respeitadas as regras de propaganda do setor, mas muitos clubes têm política interna que impede campanhas individuais dos seus atletas para evitar conflito de interesse.

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